{"id":476844,"date":"2013-09-05T10:21:39","date_gmt":"2013-09-05T08:21:39","guid":{"rendered":"https:\/\/llyc.global\/ideas\/o-direito-ao-esquecimento\/"},"modified":"2026-08-11T14:43:01","modified_gmt":"2026-08-11T12:43:01","slug":"o-direito-ao-esquecimento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/llyc.global\/pt-pt\/ideas\/uno\/o-direito-ao-esquecimento\/","title":{"rendered":"O direito ao esquecimento"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"https:\/\/www.revista-uno.pt\/wp-content\/uploads\/2013\/09\/05_21.jpg\"><\/a><br \/>\nEmbora a express\u00e3o direito ao\u00a0esquecimento seja utilizada cada vez mais nos meios de comunica\u00e7\u00e3o, na atualidade n\u00e3o existe em nossa legisla\u00e7\u00e3o nenhuma refer\u00eancia expressa a este pretenso direito. O direito ao esquecimento se refere fundamentalmente \u00e0 pretens\u00e3o de eliminar da rede aquela informa\u00e7\u00e3o que, at\u00e9 sendo veraz, deixou de ter interesse para o p\u00fablico\u00a0em geral.<br \/>\nAs suposi\u00e7\u00f5es que se incluem nesta controvertida express\u00e3o s\u00e3o, a t\u00edtulo ilustrativo, as seguintes:<br \/>\n(i) informa\u00e7\u00f5es sens\u00edveis sobre uma determinada pessoa publicadas na internet pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o em exerc\u00edcio do direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o (acusa\u00e7\u00f5es de crimes, etc.), (ii) informa\u00e7\u00f5es publicadas nas edi\u00e7\u00f5es digitais de Boletins e Di\u00e1rios Oficiais por imperativo de Lei (indultos, resolu\u00e7\u00f5es, notifica\u00e7\u00f5es, etc.), (iii) informa\u00e7\u00e3o publicada por usu\u00e1rios da rede, de forma an\u00f4nima, em exerc\u00edcio de sua liberdade de express\u00e3o ou (iv) informa\u00e7\u00e3o<br \/>\n(imagens, coment\u00e1rios, etc.) publicada em redes sociais pelo pr\u00f3prio usu\u00e1rio que posteriormente quer que ela seja apagada ap\u00f3s ser publicada na<br \/>\nrede social.<\/p>\n<p>A Comiss\u00e3o Europeia incluiu pela primeira vez este direito em seu projeto de regulamenta\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o de dados, mas a quest\u00e3o ainda n\u00e3o foi legislada<br \/>\nna Espanha. A regula\u00e7\u00e3o deste direito ser\u00e1, de qualquer forma, extremamente complexa. E isso porque a concretiza\u00e7\u00e3o legal que se fa\u00e7a do direito ao esquecimento deve ser cuidadosamente ponderada para preservar outros direitos fundamentais das sociedades democr\u00e1ticas, tais como o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, a liberdade de express\u00e3o ou o direito \u00e0 liberdade de empresa. Estes direitos n\u00e3o podem ser restringidos ou cerceados de forma injustificada e devem ser um eixo fundamental no debate sobre a regula\u00e7\u00e3o do direito ao esquecimento.<br \/>\nO pretenso direito ao esquecimento pode entrar em colis\u00e3o direta com o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e a liberdade de express\u00e3o. Estes direitos, que est\u00e3o amparados pelo interesse p\u00fablico, est\u00e3o presentes, por exemplo, em casos de indultos, de resolu\u00e7\u00f5es administrativas sancionadoras ou de publica\u00e7\u00f5es divulgadas mediante fontes de acesso p\u00fablico como s\u00e3o os boletins oficiais. Aquelas respondem assim a imperativos legais (o que exige a publica\u00e7\u00e3o dos indultos em boletins remonta a 18 de junho de 1870, mas segue vigente), por isso n\u00e3o deveriam atentar contra o direito \u00e0 honra ou \u00e0 intimidade, embora possam representar um descr\u00e9dito ou afetar a reputa\u00e7\u00e3o da pessoa envolvida.<\/p>\n<blockquote><p>A Comiss\u00e3o Europeia\u00a0incluiu pela primeira\u00a0vez este direito em\u00a0seu projeto de regulamento\u00a0de prote\u00e7\u00e3o de dados<\/p><\/blockquote>\n<p><a href=\"https:\/\/www.revista-uno.pt\/wp-content\/uploads\/2013\/09\/05_11.jpg\"><\/a>Pelo menos no caso dos indultos, h\u00e1, al\u00e9m disso, outras exig\u00eancias. Estes atos se caracterizam por sua excepcionalidade, pois se concebem como uma gra\u00e7a do governo, por isso sua transpar\u00eancia e conhecimento pelos cidad\u00e3os est\u00e3o amplamente justificados. Outra argumenta\u00e7\u00e3o que possui uma enorme complexidade \u00e9 a referente aos conte\u00fados sobre procedimentos penais, j\u00e1 que poderia ser interpretada como, transcorrido um determinado prazo de tempo, deixando de existir por interesse geral e, portanto, eles n\u00e3o estariam amparados pelo direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Embora o direito ao esquecimento n\u00e3o tenha sido regulado nem reconhecido como um direito substantivo, determinadas reivindica\u00e7\u00f5es, em\u00a0rela\u00e7\u00e3o aos buscadores da internet, exigem sua tutela pela via da prote\u00e7\u00e3o de dados. Estas reivindica\u00e7\u00f5es chegaram aos tribunais, avivando de forma significativa o interesse social por esta quest\u00e3o. Em 27 de fevereiro de 2012, a Audi\u00eancia Nacional espanhola remeteu ao Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia (TJUE) uma quest\u00e3o prejudicial no marco de um procedimento que colocava um cidad\u00e3o contra um buscador de internet. A Audi\u00eancia solicitava ao Tribunal de Luxemburgo que aclarasse at\u00e9 que ponto a Dire\u00e7\u00e3o Comunit\u00e1ria sobre Prote\u00e7\u00e3o de Dados permite amparar reivindica\u00e7\u00f5es de particulares que desejam eliminar da internet determinadas informa\u00e7\u00f5es relativas a sua pessoa.<br \/>\nEm particular, a Audi\u00eancia solicita ao TJUE que se pronuncie sobre se os direitos de cancelamento e oposi\u00e7\u00e3o (recolhidos, respectivamente, nos artigos\u00a012.b e 14.a da Dire\u00e7\u00e3o 95\/46\/CE), como se encontram configurados na legisla\u00e7\u00e3o vigente, permitem ao interessado se dirigir frente aos buscadores para solicitar a retirada ou desindexa\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es que possam prejudic\u00e1-lo ou, simplesmente, que desejam que sejam esquecidas, embora tenham sido publicadas licitamente por terceiros. A Audi\u00eancia Nacional pergunta sem rodeios ao Tribunal de Justi\u00e7a se estes direitos permitem dar amparo judicial ao interessado que v\u00ea vinculada sua pessoa a fatos que carecem de relev\u00e2ncia, mas que, ao teclar seu nome e sobrenomes em buscadores na internet, continuam a aparecer em diret\u00f3rios de links que conduzem a p\u00e1ginas que alojam essas informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Para compreender a complexidade do tema, \u00e9 necess\u00e1rio entender como funciona um buscador e o regime jur\u00eddico que lhe \u00e9 aplicado. Um buscador \u00e9 um complexo mecanismo de procura de p\u00e1ginas que tem como caracter\u00edstica principal a de ser autom\u00e1tico, j\u00e1 que seu funcionamento \u00e9 puramente tecnol\u00f3gico. Os buscadores se limitam a refletir informa\u00e7\u00e3o publicada em sites de terceiros (que s\u00e3o seus verdadeiros titulares); ou seja, n\u00e3o publicam a informa\u00e7\u00e3o nem podem retir\u00e1- la ou elimin\u00e1-la, mas se limitam a indexar e mostrar a informa\u00e7\u00e3o publicada nas p\u00e1ginas.<\/p>\n<blockquote><p>Os buscadores se limitam\u00a0a refletir informa\u00e7\u00e3o publicada\u00a0em p\u00e1ginas de terceiros<\/p><\/blockquote>\n<p>S\u00e3o os titulares das p\u00e1ginas que podem evitar que uma determinada informa\u00e7\u00e3o apare\u00e7a na internet e, inclusive, que sua p\u00e1gina seja indexada atrav\u00e9s dos denominados \u201cprotocolos de exclus\u00e3o\u201d. O uso destas ferramentas constitui uma forma muito efetiva de evitar que o conte\u00fado de um site seja rastreado pelos buscadores e, dessa forma, seja facilmente acess\u00edvel aos usu\u00e1rios da internet. Em consequ\u00eancia, cabe aos donos das p\u00e1ginas permitir ou n\u00e3o a indexa\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados pelos motores de busca. Em todo caso, fazer desaparecer uma informa\u00e7\u00e3o de um buscador n\u00e3o torna inacess\u00edvel o conte\u00fado na\u00a0internet, j\u00e1 que a informa\u00e7\u00e3o continuaria dispon\u00edvel no site no qual o conte\u00fado \u00e9 publicado e inclusive atrav\u00e9s de outros buscadores.<br \/>\nAl\u00e9m disso, os buscadores desfrutam de um regime de exclus\u00e3o de responsabilidade que lhes exime de responsabilidade em determinados casos. Assim, segundo a exclus\u00e3o de responsabilidade da maioria dos pa\u00edses, um buscador n\u00e3o ser\u00e1 respons\u00e1vel quando n\u00e3o tiver \u201cconhecimento efetivo\u201d de que essa informa\u00e7\u00e3o \u00e9 il\u00edcita e, caso o tenha, proceda a suprimir o link de forma diligente. Neste ponto deve ser lembrado que o artigo 15 da Dire\u00e7\u00e3o do Com\u00e9rcio Eletr\u00f4nico pro\u00edbe aos Estados-membros impor aos intermedi\u00e1rios da internet, como os motores de busca, uma obriga\u00e7\u00e3o geral de supervisionar os dados que transmitam ou armazenem, ou de realizar buscas ativas de fatos ou circunst\u00e2ncias que indiquem atividades il\u00edcitas.<\/p>\n<blockquote><p>S\u00e3o os titulares das p\u00e1ginas\u00a0que podem evitar que uma\u00a0determinada informa\u00e7\u00e3o\u00a0apare\u00e7a na internet<\/p><\/blockquote>\n<p>Al\u00e9m disso, poderia ser transgredida a Jurisprud\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a da Uni\u00e3o Europeia (aqui referido como \u201cTJUE\u201d) em rela\u00e7\u00e3o com o citado artigo 15. Na Senten\u00e7a de 24 de novembro de 2011, no caso C-70\/10 SCARLET\/SABAM, o TJUE resolveu uma quest\u00e3o prejudicial apresentada pelo Tribunal de Apela\u00e7\u00e3o de Bruxelas sobre a interpreta\u00e7\u00e3o, entre outros preceitos, do artigo 15 da Dire\u00e7\u00e3o. Assim, o TJUE afirma que o artigo 15 da Dire\u00e7\u00e3o 2000\/31 pro\u00edbe as autoridades nacionais de adotar medidas que obriguem uma supervis\u00e3o geral dos dados transmitidos em sua rede e afirma que qualquer requerimento judicial pelo qual sejam ordenadas a estabelecer um sistema de filtro que as obrigue a proceder a uma supervis\u00e3o ativa do conjunto de dados seria contr\u00e1rio ao citado artigo 15. Adicionalmente, a citada Senten\u00e7a resolve que tais medidas de filtro implicariam em uma vulnerabilidade substancial da liberdade de empresa, j\u00e1 que obrigaria a estabelecer um sistema complexo, oneroso, permanente e exclusivamente a suas expensas.<br \/>\nAt\u00e9 que seja resolvida a quest\u00e3o prejudicial apresentada perante o TJUE e que seja delimitado o conceito do direito ao \u201cesquecimento\u201d ou, pelo menos, o bem jur\u00eddico que protege, a tutela deste direito em pot\u00eancia, assim como as possibilidades de sucesso da a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, se movimentam em terrenos de grande inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Embora a express\u00e3o direito ao\u00a0esquecimento seja utilizada cada vez mais nos meios de comunica\u00e7\u00e3o, na atualidade n\u00e3o existe em nossa legisla\u00e7\u00e3o nenhuma refer\u00eancia expressa a este pretenso direito. 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