-
TemáticasE-commerceInteligência ArtificialRiscos
-
SetorTecnologias da Informação e Comunicação
Há pouco mais de um ano, o criador do Facebook, Marck Zukerberg, anunciou que a famosa aplicação estava a mudar o seu nome para “Meta”, em referência ao metaverso, o novo mundo virtual em que Facebook, Microsoft e Google estão a apostar.
Empresas e particulares começam a transferir as suas actividades quotidianas para a realidade virtual, que oferece possibilidades tão vastas como a possibilidade de criar a sua própria empresa, trabalhar num escritório virtual com os avatares dos seus colegas ou criar uma nova economia.
Precisamente, no mercado do metaverso, os NFT desempenham um papel central.
Estes bens não fungíveis com um valor concreto e insubstituível, como as obras de arte, têm a diferença de só existirem no mundo digital.
No entanto, o desenvolvimento acelerado do universo digital não foi acompanhado por uma evolução correspondente no domínio jurídico, dando assim origem a novas questões.
Por exemplo, as acções no metaverso têm consequências jurídicas no mundo real?.
A resposta parece ser afirmativa, pelo menos no que diz respeito à proteção das marcas industriais.
Mason Rothschild, um artista que criou um NFT inspirado nas famosas bolsas Birkin da Hermès, foi processado pela Hermès pelo seu NFT.
A casa de alta costura alega que estas criações virtuais infringem os direitos de marca registada da Hermès. Por seu lado, Rothschild denunciou nas suas redes sociais que não se trata de falsificações, mas de representações imaginárias protegidas, segundo ele, pelo seu direito de se inspirar no mundo que o rodeia, denunciando também a utilização de peles de animais e materiais têxteis utilizados pelas marcas tradicionais nas suas criações.
Embora o ambiente seja novo, os litígios sobre marcas registadas são um problema antigo.
É por isso que, do ponto de vista da reputação, são necessárias soluções flexíveis para um ambiente tão variável. E uma das consequências deste tipo de conflito, seja no mundo real ou virtual, é o dano reputacional que causa às marcas afectadas.
Os relatórios de peritos reputacionais permitem um duplo objetivo neste tipo de casos:
● Por um lado, credenciar o dano reputacional gerado por um conflito sobre elementos de identidade da marca.
Por outro lado, para ajudar a medir o grau de semelhança ou diferença entre as marcas ou produtos em conflito.
Para isso, uma equipa especializada em branding pode analisar os elementos identificativos únicos através dos quais uma marca gera reconhecimento, como o logótipo, a tipografia, o slogan, a embalagem do produto, o design do produto, as campanhas publicitárias ou o design do sítio Web, entre muitos outros.
Além disso, este tipo de análise pode ser complementado com outros elementos, como inquéritos de perceção, que fornecerão provas adicionais para apresentar quando houver danos causados por plágio ou uso indevido da marca, tanto no mundo real como no virtual.
Para além de reforçar a estratégia jurídica no processo, pode também ser útil transferir os resultados da peritagem para o domínio da opinião pública, se necessário e considerado adequado.
Para além da análise da marca e dos inquéritos de perceção, os relatórios de peritos podem também provar o impacto da questão na reputação através da quantificação económica dos impactos nos meios de comunicação social e nas redes sociais. Isto é conseguido através da análise de dados em massa, um método cada vez mais necessário face aos novos desafios digitais, como os apresentados pelo metaverso.
Para saber mais sobre a nossa metodologia de medição do impacto reputacional como prova pericial, convidamo-lo a descarregar: “Relatórios periciais: como provar e quantificar os danos reputacionais num processo judicial”.
Autores
María Puerto de Lorenzo