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Há pouco mais de um ano, o criador do Facebook, Mark Zukerberg, anunciou que o famoso aplicativo estava mudando seu nome para “Meta”, em referência ao metaverso, o novo mundo virtual em que o Facebook, a Microsoft e o Google estão apostando.
Empresas e indivíduos estão começando a transferir suas atividades diárias para a realidade virtual, que oferece possibilidades tão amplas quanto a opção de montar seu próprio negócio, trabalhar em um escritório virtual com os avatares de seus colegas ou criar uma nova economia.
Precisamente, no mercado do metaverso, os NFTs desempenham um papel central.
Esses bens não fungíveis com um valor concreto e insubstituível, como obras de arte, têm a diferença de só existirem no mundo digital.
No entanto, o desenvolvimento acelerado do universo digital não foi acompanhado por uma evolução correspondente no campo jurídico, dando origem a novas questões.
Por exemplo, as ações no metaverso têm consequências jurídicas no mundo real?.
A resposta parece ser sim, pelo menos no que diz respeito à proteção de marcas registradas industriais.
Mason Rothschild, um artista que criou um NFT inspirado nas famosas bolsas Birkin da Hermès, foi processado pela Hermès por seu NFT.
A casa de alta costura alega que essas criações virtuais infringem os direitos de marca registrada da Hermès. Por sua vez, Rothschild denunciou em suas redes sociais que não se trata de falsificações, mas de representações imaginárias protegidas, segundo ele, pelo seu direito de se inspirar no mundo que o rodeia, denunciando também o uso de peles de animais e materiais têxteis utilizados pelas marcas tradicionais em suas criações.
Embora o ambiente seja novo, as disputas de marcas registradas são um problema antigo.
É por isso que, do ponto de vista da reputação, são necessárias soluções flexíveis para um ambiente tão mutável. E uma das consequências desse tipo de conflito, seja no mundo real ou virtual, é o dano à reputação que ele causa às marcas afetadas.
Os relatórios de especialistas em reputação permitem um duplo objetivo nesse tipo de caso:
● Por um lado, credenciar o dano reputacional gerado por um conflito sobre elementos de identidade da marca.
Por outro lado, para ajudar a medir o grau de similaridade ou diferença entre as marcas ou os produtos em conflito.
Para isso, uma equipe especializada em branding pode analisar os recursos de identificação exclusivos pelos quais uma marca gera reconhecimento, como o logotipo, a tipografia, o slogan, a embalagem do produto, o design do produto, as campanhas publicitárias ou o design do site, entre muitos outros.
Além disso, esse tipo de análise pode ser complementado com outros elementos, como pesquisas de percepção, que fornecerão evidências adicionais a serem apresentadas quando houver danos causados por plágio ou uso indevido da marca, tanto no mundo real quanto no virtual.
Além de reforçar a estratégia jurídica no processo, também pode ser útil transferir os resultados do laudo pericial para o campo da opinião pública, se necessário e considerado apropriado.
Além da análise da marca e das pesquisas de percepção, os relatórios de especialistas também podem comprovar o impacto da questão na reputação por meio da quantificação econômica dos impactos na mídia e nas mídias sociais. Isso é obtido por meio da análise de dados em massa, um método cada vez mais necessário em face dos novos desafios digitais, como os apresentados pelo metaverso.
Para saber mais sobre nossa metodologia de medição do impacto na reputação como prova pericial, convidamos você a fazer o download de: “Expert reports: how to prove and quantify reputational damage in a judicial process”.
Autores
María Puerto de Lorenzo