Entropia sustentável. Um tsunami regulamentar pode reduzir o impacto das políticas de sustentabilidade.

Entropia sustentável. Um tsunami regulamentar pode reduzir o impacto das políticas de sustentabilidade.

A segunda lei da termodinâmica afirma que a entropia do universo aumenta com o tempo. Por outras palavras, a energia tende a dispersar-se. Algo semelhante pode estar a acontecer no desenvolvimento regulamentar das questões ESG (ambientais, sociais e de governação).

Atualmente, mais de 30 jurisdições, que supervisionam 12 grandes mercados, estão a desenvolver propostas de regulamentação sobre relatórios de sustentabilidade em todo o mundo. Várias regiões estão a desenvolver as suas próprias taxonomias de finanças sustentáveis. Mais de meia dúzia de bancos centrais estão a desenvolver testes de stress climático para os bancos e uma miríade de outras peças regulamentares envolvem elementos como a tributação do carbono, a responsabilidade da cadeia de abastecimento, os resíduos, a economia circular, etc.

O desenvolvimento regulamentar da agenda ESG pode ser uma óptima notícia, desde que estabeleça um quadro ordenado, homogéneo e coerente em todas as regiões e mercados. Por outro lado, pode ser um pesadelo se estas regras do jogo forem incompatíveis ou, pelo menos, incoerentes entre regiões. Em que ponto estamos atualmente?

No que respeita à coerência, podemos destacar duas ideias. Por um lado, a regulamentação ESG a nível mundial está claramente centrada nos mercados de capitais. Prova disso foi a recente tomada de controlo dos organismos de normalização financeira sobre o futuro dos relatórios de sustentabilidade, em que tanto o EFRAG na Europa como as IFRS apresentarão as suas propostas de trabalho este ano. No caso europeu, por exemplo, a Comissão tenciona adotar a sua norma em outubro para entrar em vigor em 2024. Um segundo elemento de coerência tem a ver com a prevalência do clima. Este é o domínio regulamentar que está a progredir mais rapidamente graças ao amplo consenso científico, político e empresarial sobre esta questão.

No entanto, à medida que saímos do domínio climático, testamos os limites do consenso. Prova disso foi o adiamento sistemático da apresentação do pacote europeu de governação sustentável, que inclui uma proposta de diretiva relativa ao dever de diligência ambiental e social, bem como um regulamento específico sobre os deveres dos membros dos conselhos de administração.

Geograficamente, outro elemento importante de fragmentação tem a ver com a diferença na abordagem regulamentar europeia em matéria de ESG em comparação com outras jurisdições em três frentes. (i) A nível objetivo, a abordagem europeia visa influenciar o mercado, facilitando o financiamento da transição para uma economia sustentável, enquanto outras regiões se concentram em gerar transparência para uma melhor tomada de decisões. (ii) A definição de materialidade diverge. Enquanto a Europa cunhou o conceito de dupla materialidade – comunicar os aspectos que são materiais tanto do ponto de vista da sustentabilidade como do ponto de vista financeiro – outras jurisdições utilizam uma abordagem de materialidade simples (financeira), limitando os aspectos ESG à gestão dos riscos. (iii) O grau de rigor difere. A Europa há muito que abandonou o princípio “cumprir ou explicar” para se tornar obrigatória, enquanto outras jurisdições continuam ancoradas na abordagem de regulamentação não vinculativa.

Prever o futuro é sempre difícil, mas podemos traçar dois cenários possíveis. Um em que prevalece a liderança europeia nas questões ESG, como está a acontecer noutras áreas, como a dos direitos digitais. Outro em que a entropia acaba por diluir os esforços das acções de sustentabilidade devido à fragmentação da regulamentação. O fator de equilíbrio será provavelmente a capacidade da UE para executar um calendário regulamentar mais ordenado, permitindo ao mercado digerir o tsunami regulamentar ESG. A sustentabilidade está em causa. A segunda lei da termodinâmica afirma que a entropia do universo aumenta com o tempo. Por outras palavras, a energia tende a dispersar-se. Algo semelhante pode estar a acontecer no desenvolvimento regulamentar das questões ESG (ambientais, sociais e de governação).

Atualmente, mais de 30 jurisdições, que supervisionam 12 grandes mercados, estão a desenvolver propostas de regulamentação sobre relatórios de sustentabilidade em todo o mundo. Várias regiões estão a desenvolver as suas próprias taxonomias de finanças sustentáveis. Mais de meia dúzia de bancos centrais estão a desenvolver testes de stress climático para os bancos e uma miríade de outras peças regulamentares envolvem elementos como a tributação do carbono, a responsabilidade da cadeia de abastecimento, os resíduos, a economia circular, etc.

O desenvolvimento regulamentar da agenda ESG pode ser uma óptima notícia, desde que estabeleça um quadro ordenado, homogéneo e coerente em todas as regiões e mercados. Por outro lado, pode ser um pesadelo se estas regras do jogo forem incompatíveis ou, pelo menos, incoerentes entre regiões. Em que ponto estamos atualmente?

No que respeita à coerência, podemos destacar duas ideias. Por um lado, a regulamentação ESG a nível mundial está claramente centrada nos mercados de capitais. Prova disso foi a recente tomada de controlo dos organismos de normalização financeira sobre o futuro dos relatórios de sustentabilidade, em que tanto o EFRAG na Europa como as IFRS apresentarão as suas propostas de trabalho este ano. No caso europeu, por exemplo, a Comissão tenciona adotar a sua norma em outubro para entrar em vigor em 2024. Um segundo elemento de coerência tem a ver com a prevalência do clima. Este é o domínio regulamentar que está a progredir mais rapidamente graças ao amplo consenso científico, político e empresarial sobre esta questão.

No entanto, à medida que saímos do domínio climático, testamos os limites do consenso. Prova disso foi o adiamento sistemático da apresentação do pacote europeu de governação sustentável, que inclui uma proposta de diretiva relativa ao dever de diligência ambiental e social, bem como um regulamento específico sobre os deveres dos membros dos conselhos de administração.

Geograficamente, outro elemento importante de fragmentação tem a ver com a diferença na abordagem regulamentar europeia em matéria de ESG em comparação com outras jurisdições em três frentes. (i) A nível objetivo, a abordagem europeia visa influenciar o mercado, facilitando o financiamento da transição para uma economia sustentável, enquanto outras regiões se concentram em gerar transparência para uma melhor tomada de decisões. (ii) A definição de materialidade diverge. Enquanto a Europa cunhou o conceito de dupla materialidade – comunicar os aspectos que são materiais tanto do ponto de vista da sustentabilidade como do ponto de vista financeiro – outras jurisdições utilizam uma abordagem de materialidade simples (financeira), limitando os aspectos ESG à gestão dos riscos. (iii) O grau de rigor difere. A Europa há muito que abandonou o princípio “cumprir ou explicar” para se tornar obrigatória, enquanto outras jurisdições continuam ancoradas na abordagem de regulamentação não vinculativa.

Prever o futuro é sempre difícil, mas podemos traçar dois cenários possíveis. Um em que prevalece a liderança europeia nas questões ESG, como está a acontecer noutras áreas, como a dos direitos digitais. Outro em que a entropia acaba por diluir os esforços das acções de sustentabilidade devido à fragmentação da regulamentação. O fator de equilíbrio será provavelmente a capacidade da UE para executar um calendário regulamentar mais ordenado, permitindo ao mercado digerir o tsunami regulamentar ESG. A sustentabilidade está em jogo. Preparem-se para as curvas que se avizinham.

Jaime Silos Director del Clúster de Transparencia y Buen Gobierno de Forética

Jaime Silos  Director del Clúster de Transparencia y Buen Gobierno de Forética